segunda-feira, janeiro 28, 2008

Nova Peritagem

Pois é, as novidades tardavam, mas já chegaram: Nova peritagem!

Na base desta decisão do tribunal está o facto de este considerar o último relatório inconclusivo, uma vez que não foi efectuado um teste em banco de rolos, o que, tal como os peritos dizem e passo a citar:
"tal ensaio deve ser efectuado para verificação do funcionamento do motor, pois só assim se pode garantir o bom/mau funcionamento do motor".


Outro facto que contribuiu para esta decisão, foi a forma como os peritos elaboraram o relatório, tendo o tribunal feito uma recomendação aos peritos, no sentido de estes terem cuidado na forma como elaboram o relatório, respeitando o Artigo 586.º do CPC.


Ainda relativamente ao teste em banco de rolos, os peritos não efectuaram o teste porque na semana em que decidiram efectuar a peritagem, a máquina estava estragada e não quiseram esperar uma semana pelo arranjo da mesma.

Este facto não teria grande importância, não fossem o facto de os próprios peritos dizerem que este teste era fundamental para a elaboração do relatório pericial.

Será que o “tribunal” não poderia ter esperado mais 5 dias pelo arranjo da máquina?
Podia, mas o perito indicado pelo tribunal achou que não e que deviam fazer o relatório mesmo sem o teste.

Agora quem espera sou eu, enfim...

O que vale é que ainda faltam 6 anos para o "prazo" (10 anos) que eu dei a mim mesmo para ter o caso resolvido.

Alem deste "prazo", o que me ainda vai dando mais alento são decisões como esta, em casos parecidos:

"Nestes termos, concede-se a revista, revogando-se o Acórdão sob censura, condenando-se a Ré O…. P…., a substituir o veículo que vendeu aos AA. entregando-lhes um novo, ou caso já não se fabrique, a entregar-lhes o correspondente valor monetário."



Cumprimentos,

Tiago Figueira


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ARTIGO 586.º
(Relatório pericial)

1. O resultado da perícia é expresso em relatório, no qual o perito ou peritos se pronunciam fundamentadamente sobre o respectivo objecto.

2. Tratando-se de perícia colegial, se não houver unanimidade, o discordante apresentará as suas razões.

3. Se o juiz assistir à inspecção e o perito puder de imediato pronunciar-se, o relatório é ditado para a acta.

2 comentários:

Anónimo disse...

Caro Amigo,

Não tenho dúvidas que a FIAT é uma grande marca. Aliás, sou fã do grupo FIAT.

Porém, também não tenho dúvidas qe o autor deste blog foi enganado!! O carro em causa é sem dúvida alguma um carro acidentado, seriamente acidentado, que eles quiseram fazer passar por novo! Esta situação não tem relação directa com a FIAT mas com os responsáveis do stand que não passam de vigaristas.

Eu não tenho dúvidas em afirmar isto uma vez que também tomei conhecimento de uma situação muito idêntica, desta feita com um Renault, e que no final se veio a verificar que o carro tinha sido acidentado e o stand vendeu-o como novo enganando o comprador.

Resta-me desejar a melhor das sortes ao autor do blogue e que no minimo consiga ser ressarcido dos prejuízos, porque o ideal era pôr esses burlões atrás das grades!

cumps.

PS: não há honra neste país

freewarrior disse...

Caro amigo,

Há que ter paciência, mas nunca desistir quando temos razão.

E, o material tem sempre razão, por isso, essa segunda peritagem só vai confirmar o que já todos sabemos, que o motor tem um defeito grave que nunca foi solucionado.

A mim espanta-me é que as marcas, e são quase todas, instalem nos carros tecnologia que detecta as avarias e depois querem-nos convencer que das duas uma, ou somos todos ignorantes e nem sabemos ler, ou se o carro não tem nenhum defeito, então a tal tecnologia para detectar avarias é que está avariada...

Não desistas, porque o que eles querem é vencer pelo cansaço.

Cumprimentos e obrigado pelo apoio.